Al Isra 17/33

وَلَا تَقْتُلُوا النَّفْسَ الَّت۪ي حَرَّمَ اللّٰهُ اِلَّا بِالْحَقِّۜ وَمَنْ قُتِلَ مَظْلُومًا فَقَدْ جَعَلْنَا لِوَلِيِّه۪ سُلْطَانًا فَلَا يُسْرِفْ فِي الْقَتْلِۜ اِنَّهُ كَانَ مَنْصُورًا

Al Isra 17/33

E não mateis o ser humano, que Allah proibiu matar, exceto se com justa razão¹. E quem é morto injustamente, Nós, com efeito, estabelecemos a seu herdeiro poder sobre o culpodo. Então, que ele não se exeda² no morticínio. Por certo, pela lei, ele já é socorrido.
(Dr. Helmi Nasr, 2015)

¹ Cf. VI 151 n2.
² O vídice não deve vingar-se além do necessário, como era costume entre as tribos árabes, pré-islamicas, que, comumente, cometiam execessos na vingança, tais como os que matavam toda uma tribo para vingarem a morte de uma só pessoa.

Não mateis o ser que Deus vedou matar, senão legitimamente; mas, quanto a quem é morto injustamente, facultamos ao seu parente a represália;¹ porém, que não se exceda na vingança, pois ele está auxiliado (pela lei).
(Prof. Samir El Hayek, 1974)

¹ Quanto à questão do Quisas (talião), ver o versículo 178 da 2ª Surata, e respectiva nota. Sob as estritas limitações lá expostas, uma vida deve ser tirada para pagar outra vida. Ao herdeiro é dado o direito de demandar por essa vida; contudo, não deve ultrapassar os devidos limites, porquanto é auxiliado pela Lei. Exegetas há que entendem que “ele” (oculto) em “estando favorecido (pela lei)” se refere ao herdeiro da pessoa contra a qual se procura aplicar o Quisas. Ele também será favorecido pela lei, caso o herdeiro do referido morto exceda as limitações da lei.

E não mateis os seres que Deus proibiu matar, exceto com justo motivo. Quem for morto injustamente, damos poderes a seu parente mais próximo para vingá-lo: que não se exceda, e será vitorioso.
(Mansour Challita, 1970)

E não matai a alma que Allah tenha proibido, a não ser por causa justa. E quem quer que seja morto injustamente, Nós sem dúvida temos dado autoridade ao herdeiro de demandar retaliação mas que ele não exceda os limites em matar; pois ele é ajudado por lei.
(Iqbal Najam, 1988)

Al Isra 17/33