Al Isra 17/26

وَاٰتِ ذَا الْقُرْبٰى حَقَّهُ وَالْمِسْك۪ينَ وَابْنَ السَّب۪يلِ وَلَا تُبَذِّرْ تَبْذ۪يرًا

Al Isra 17/26

E concede ao parente seu direito¹ e ao necessitado e ao filho do caminho². E não dissipes teus bens
(Dr. Helmi Nasr, 2015)

¹ Trata-se da obrigatoriedade de ajuda ao parente próximo (pai, filho), a quem se lhe ofertará toda sorte de sustento; enquanto, ao parente afastado, ofertar-se-á afeição, boa convivência e auxílio eventual.
² Cf ll 177nl.

Concede a teu parente o que lhe é devido, bem como ao necessitado e ao viajante,¹ mas não sejas perdulário,²
(Prof. Samir El Hayek, 1974)

¹ No Decálogo judaico, dado a um povo primitivo e de coração endurecido, tal refinamento e benevolência — para com aqueles carentes e viajantes (ou seja, todos os forasteiros que venhamos a encontrar) — não encontrava guarida. Nem tampouco havia o perigo de eles desperdiçarem as suas substâncias, provenientes da exuberância. Mesmo o mandamento “honrar pai e mãe” não tem prioridade da cerimoniosa observação do Sábado. Entre os muçulmanos, a adoração a Deus está ligada à benevolência — para com os pais, parentes, necessitados, e aqueles que se encontram longe de seus lares, embora nos sejam totalmente estranhos. E não se trata de mera benevolência verbal; estes últimos têm direitos que devem ser respeitados.
² Toda a caridade, benevolência e ajuda estão condicionadas aos nossos próprios recursos. Não haverá mérito algum se meramente gastarmos demonstrado bravatas ou espetaculosidades. Quantas famílias não ficam arruinadas com gastos extravagantes, dispendiosos casamentos, funerais, etc., (como dizem) para “obsequiarem parentes e amigos” ou, ainda, dando dinheiro para mendigos capazes e itinerantes? Apropriadamente, para ninguém mais do que para os muçulmanos dos dias presentes, esta ordem foi dada.

E dá a cada parente o que lhe for devido. E ao necessitado, e ao viajante. E nunca esbanjes:
(Mansour Challita, 1970)

Dá tu ao parente o que lhe é devido, assim como ao pobre e ao viandante, e não desbarates a tua riqueza com extravagância.
(Iqbal Najam, 1988)

Al Isra 17/26