An Nissa 4/3

Se temeis não tratar equitativo em relação aos órfãos, esposai (outras[¹]) duas, três ou quatro das mulheres que vos aprouver. Se temeis não tratar justo entre elas[²],esposai uma só, ou uma cativa sob vossa autoridade. Isso é o mais adequado, para que não cometais injustiça.

(Fundação Suleymaniye)
[¹] An Nissa 4/127

[²] Se um homem se casa com mais de uma mulher, seu encargo financeiro e moral aumenta e será difícil para ele tratar equitativo entre suas esposas (An Nissa 4/129).

[³] É extremamente importante que a conjunção “ou” seja usada aqui, o que significa que apenas uma das duas coisas pode acontecer. A mulher não pode ter mais do que um cônjuge (An Nissa 4/24). Porém, como o homem pode ter mais de uma esposa (An Nissa 4/3), esta disposição é apenas sobre o homem. O homem pode ter esposa cativa ou livre, mas não as duas juntas (An Nissa 4/25). Ele pode mostrar suas partes privadas só um delas (Al Muminun 23/56, Al Maarij 70/2930). Assim como as relações sexuais, sem casamento, com a mulher livre são proibidas, também é proibido com uma mulher cativa (An Nissa 4/25, An Nur 24/3233). Neste versículo, a expressão “ما ملكت أيمانكم = sob sua autoridade” é atribuída a “واحدة” com a preposição “أو = ou”. Uma vez que o agente da palavra “واحدة” é a ordem de “انكحوا = esposai”, e agente da palavra “ما ملكت أيمانكم = sob sua autoridade” que é atribuída a ela, não pode ser outra coisa senão a ordem de “esposai”. Porque os agentes “matuf” e “matufun alaih” devem ser os mesmos. Desde que ninguém poderá ter relações sexuais com cativas sob sua autoridade se atribuir significado correto ao este versículo, a expressão de “contentai-vos”, que é uma distorção inaceitável em termos da língua árabe, que nunca é mencionada no versículo, foi colocado em interpretações e traduções e adultério que Deus ordenou para evitar (Al An’âm 6/151, Al Isra 17/32, An Najm 53/3132), foi legalizado.

E, se temeis não ser eqüitativos para com os órfãos[¹], esposai as que vos aprazam das mulheres[²] sejam duas, três ou quatro. E se temeis não ser justos, esposai uma só, ou contentaivos com as escravas que possuís. Isso é mais adequado, para que não cometais injustiça.

(Dr. Helmi Nasr, 2015)
[¹] Tanto este versículo quanto o 127, desta mesma sura, se referem ao receio de os tutores se casarem com meninas órfãs, e a recomendação contida aqui é feita para sanar um mal, bastante disseminado na Península Arábica,em épocas pré- islâmicas, e que consistia no hábito de eles se casarem com órfâs, ou faziam-nas casar com seus filhos, a fim de assumirem seus dotes materiais e gozarem de seus dotes físicos. E, por não haver ninguém que intercedesse por elas, a injustiça perpetrada por eles continuou impune, até o advento do islão. Outra interpretação, ligada a este versículo, é de que haja sido dirigido àqueles homens que, receando cometer injustiça com os órfãos, preferiram evitar a tutoria, mas se esquecendo de outra injustiça cometida: aquela contra suas próprias mulheres que, até o islão, chegavam a um número incontável, e eram tratadas com severidade e desigualdade. O Islão não apenas lhes lembra isso, mas os aconselha a reduzir o número de mulheres no matrimônio, para que elas possam ter garantidos todos seus direitos.

[²] Sabe-se que o povo árabe adotou, durante vários séculos, a poligamia. No passado, foram inúmeros os povos que a adotaram. Desde o Patriarca Abraão até a vinda de Cristo, o Velho Testamento, por exemplo, apresenta inúmeras passagens da existência de vida conjugal poligâmica. Fundamentalmente, a poligamia resultou de dois fatores inexoráveis e incontornáveis do passado: 1.°) a mortalidade maior do sexo masculino, pelas guerras; 2.°) o repúdio dos orientais à instituição chamada prostituição. O Islão foi a primeira religião que limitou o número de esposas, no contexto poligâmico, impondo três condições ao homem: 1.°) não ultrapassar o número de quatro esposas; 2.°) não ser injusto com nenhuma delas ; e 3.°) ser apto a sustentá-las equitativamente. Ao admitir esta modalidade poligâmica, o islão apenas corrigiu uma situação anárquica, que reinava no mundo todo. Impôs a justiça no matrimônio, a fim de garantir os direitos da mulher, algo absolutamente desconhecido na antiga prática de contrair casamento até com mais de vinte mulheres, ao mesmo tempo.

Se temerdes ser injustos no trato com os órfãos[¹], podereis desposar duas, três ou quatro das que vos aprouver, entre as mulheres[²]. Mas, se temerdes não poder ser eqüitativos para com elas, casai, então, com uma só, ou conformai-vos com o que tender à mão[³]. Isso é o mais adequado, para evitar que cometais injustiças.

(Prof. Samir El Hayek, 1974)
[¹] Note-se a cláusula condicional sobre os órfãos, introduzindo as normas concernentes ao casamento. Isto nos aclara a mente, quanto à ocasião imediata da “promulgação” deste versículo. Deu-se depois do episódio de Uhud, quando a comunidade muçulmana se viu atulhada de um sem-número de órfãos e viúvas, bem como de cativos de guerra. O tratamento dispensado a todos estes deveria ser regido pelos princípios humanitários e de igualdade. A ocasião é a coisa do passado, mas os mesmos princípios permanecem. Desposai as órfãs, se estiverdes bem certos de que, desse modo, podereis proteger os seus interesses e os seus haveres, com perfeita justiça para com elas e para com os vossos dependentes, se é que tendes algum.

[²] O número irrestrito de esposas dos “tempos de idolatria” foi, então, meticulosamente reduzido ao máximo de quatro, contanto com se pudesse tratar todas com perfeita eqüidade, no tocante às coisas materiais, bem como em afeição, e às coisas imateriais. Como tal condição é dificílima de ser preenchida, compreendemos estar a tendência descambando para a monogamia.

[³] Cativas de guerra.

E se receardes não poder tratar os órfãos com cqüidade, desposai tantas mulheres quantas quiserdes: duas ou três ou quM.ro, Contudo, se não puderdes manter igualdade entre elas, então desposai uma só ou limitai-vos às cativas que por direito possuis. Assim ser-vos-á mais fácil evitar as injustiças.

(Mansour Challita, 1970)

E se vós receardes que não sejais justos em tratar com os órfãos, então casai com tantas mulheres quanto vos possa ser agradável, duas, ou três ou quatro; e se receardes não proceder com justiça, então casai apenas com uma ou com aquilo que a vossa mão direita possui. Essa é a maneira mais próxima que tendes de evitar injustiça.

(Iqbal Najam, 1988)

وَاِنْ خِفْتُمْ اَلَّا تُقْسِطُوا فِي الْيَتَامٰى فَانْكِحُوا مَا طَابَ لَكُمْ مِنَ النِّسَٓاءِ مَثْنٰى وَثُلٰثَ وَرُبَاعَۚ فَاِنْ خِفْتُمْ اَلَّا تَعْدِلُوا فَوَاحِدَةً اَوْ مَا مَلَكَتْ اَيْمَانُكُمْۜ ذٰلِكَ اَدْنٰٓى اَلَّا تَعُولُواۜ

An Nissa 4/3

Alcorão 4/3