An Nissa 4/161

(E outras razões) Por cobrarem juros[¹], embora lhes fosse proibido, e devorarem os bens das pessoas de maneiras falsas[²]. Preparamos um doloroso tormento para descrentes, dentre eles.


وَاَخْذِهِمُ الرِّبٰوا وَقَدْ نُهُوا عَنْهُ وَاَكْلِهِمْ اَمْوَالَ النَّاسِ بِالْبَاطِلِۜ وَاَعْتَدْنَا لِلْكَافِر۪ينَ مِنْهُمْ عَذَابًا اَل۪يمًا
(An Nissa 4/161)

(Fundação Suleymaniye)
[¹] De acordo com este versículo, a frase "Ao estranho emprestarás com juros " na tradução do Deuteronômio 23:20 é improvável que seja verdade. É muito claro que os judeus, que usam suas palavras como desejam, fizeram uma falsificação aqui também. Ademais, é contra a integridade interna do Antigo Testamento que eles considerem os juros que recebem de estrangeiros como lícito e os juros que recebem de seus irmãos como ilícito. Uma regra geral do Antigo Testamento diz: Vocês terão a mesma lei para o estrangeiro e para o natural da terra. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês" (Levítico 24:22).
[²] Devorar os bens por meio falso é o seguinte: Diminuição na medida e na balança (Al Mutaffifin 83 / 13, Al Isra 17/35), devorar juros (Al Baqarah 2/275, 278279, Al Imran 3 / 130), jogos de azar (Al Baqarah 2/219, Al Maida 5 / 9091), extorsão (Kahf 18/79), furto (Maida 5/38), devorar os bens de um órfão (An Nissa 4/2, 6,10), levar de volta algo que deu à mulher que se divorciou (Al Baqarah 2/229, An Nissa 4 / 2021), subornar as autoridades para comer alguém os bens de alguém (Al Baqarah 2/188), esconder os versos (Al Baqarah 2/174)  e abusar a religião (Tauba 9/34).

E por tomarem a usura, enquanto foram coibidos disso[¹]; e por devorarem, ilicitamente, as riquezas dos outros homens. E, para os renegadores da Fé, dentre eles, preparamos doloroso castigo.
(Dr. Helmi Nasr, 2015)

[¹] Vide Êxodo XXII 25.

E por praticarem a usura, sendo que isso lhes estava proibido, e por usurparem os bens alheios com falsas pretensões. E preparamos para os incrédulos, dentre eles, um doloroso castigo.
(Prof. Samir El Hayek, 1974)


E por cobrarem juros, embora lhes fosse proibido, e por usurparem sob falsos pretextos os bens alheios, destinamos aos descrentes dentre eles um castigo doloroso.
(Mansour Challita, 1970)


E por causa de terem levado juros, embora isso lhes tivesse sido proibido, e por causa de terem dissipado a riqueza do povo injustamente. E Nós temos preparado para aqueles de entre eles que descreem um penoso castigo.
(Iqbal Najam, 1988)


An Nissa 4/161

4- An Nissa

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