Alcorão 2-236

Al Baqarah 2-236


Fundação Suleymaniye

Não há pecado sobre vós, em que vos divorciais das mulheres, a menos que não as hajais relação sexual, ou não hajais definido mahr. ¹ Concedei-lhes coisas que vão beneficiar. ² Que o próspero conceda, conforme suas posses, e o carecente, conforme suas posses convenientemente com os termos conhecidos. Isso, é uma obrigação aos benfeitores.

[¹] Mahr é os bens que o homem que se casa deve conceder à sua esposa. O casal determina o valor com um acordo mútuo.

[²] Uma vez que é decretado em Al Baqarah 2/236 que “metade do valor liquidado” deve ser dada, “benefícios em conformidade com os termos conhecidos” denota “metade da parcela legal exemplar da noiva (mahr al-misl)” isso deve ser determinado de acordo com os recursos do homem.

Hamid Moghadam, 2024

Não haverá culpa sobre vós se vos divorciardes das mulheres antes da consumação ou da fixação do seu dote; mas concedei-lhes (LJm presente adequado), ao rico de acordo com os seus meios, e ao pobre de acordo com os seus meios; – Um presente de uma quantia razoável é devido por aqueles que desejam fazer a coisa certa.


Aminuddin Muhammad, 2023

Não há pecado para vós, caso divorciardes as mulheres sem que as tenhais tocado e nem lhes estipulado um dote. E aprovisionaias com uma provisão razoável: o rico conforme sua capacidade e o pobre conforme sua capacidade – um dever para os benfeitores.


 Dr. Helmi Nasr, 2015

Não há culpa sobre vós, se vos divorciais das mulheres, desde que não as hajais tocado, ou não hajais proposto faridah, ¹ (mahr). E mimoseai-as – o próspero, conforme suas posses, e o carecente, conforme suas posses com mimo conveniente. E dever que impende aos benfeitores

[¹] Al faridah, corresponde a al mahr ou as saduqah: soma de bens que o noivo dá à esposa, antes de contrair núpcias, as arras.

 Prof. Samir El Hayek, 1974

Não sereis recriminados se vos divorciardes das vossas mulheres antes de as haverdes tocado ou fixado o dote; porém, concedei-lhes um presente; rico, segundo as suas posses, e o pobre, segundo as suas, porque conceder esse presente é obrigação dos benfeitores.


José Pedro Machado, 1979

Não há pecado em repudiar as vossas mulheres quando ainda as não tiverdes tocado ou quando ainda não lhes houverdes designado um dote. Dai-lhes mantimento [o homem abastado segundo as suas possibilidades; o pobre segundo as suas] de modo justo. É o dever de quem pratica o bem.


Mansour Challita, 1970

Não sereis censurados por repudiardes as esposas que não tocastes e a quem não fixastes uma pensão. Mas provede-lhes as necessidades segundo os bons costumes, o rico conforme seus recursos e o pobre conforme seus recursos. É uma obrigação para os homens de bem.


 Iqbal Najam, 1988

E não haverá pecado para vós em que vos divorcieis de mulheres enquanto as não tiverdes tocado, nem lhes tenhais estabelecido um dote. Mas provede para cias, —o homem rico em acordo com os seus meios e o homem pobre em acordo com os seus meios —uma provisão em maneira apropriada,— uma obrigação para o virtuoso.


Alcorão 2-236

لَا جُنَاحَ عَلَيْكُمْ اِنْ طَلَّقْتُمُ النِّسَٓاءَ مَا لَمْ تَمَسُّوهُنَّ اَوْ تَفْرِضُوا لَهُنَّ فَر۪يضَةًۚ وَمَتِّعُوهُنَّۚ عَلَى الْمُوسِعِ قَدَرُهُ وَعَلَى الْمُقْتِرِ قَدَرُهُۚ مَتَاعًا بِالْمَعْرُوفِۚ حَقًّا عَلَى الْمُحْسِن۪ينَ 

Al Baqarah 2/236