Proibição de Usura

 

Em primeiro lugar, a usura foi proibida com o seguinte verso:

“Ó crentes, não exerçais a usura, dobrando e multiplicando (o emprestado) e temei a Allah para que prospereis,” (Al-i Imran 3/130)

Multiplicar é uma das características da usura. O juro de um empréstimo que começa com 10%, o segundo ano é aumentado para 21%, no ano seguinte para 33% e com o tempo passa o valor do próprio empréstimo. A segunda proibição de usura foi feita com os seguintes versículos.

“Ó crentes, temei a Allah e abandonai o que ainda vos resta da usura, se sois crentes! Mas, se tal não acatardes, esperai a hostilidade de Allah e do Seu Mensageiro; porém, se vos arrependerdes, reavereis apenas o vosso capital. Não façais injustiças e não sereis injustiçados. Se vosso devedor se achar em situação precária, concedei-lhe um tempo; mas, se o perdoardes, será preferível para vós, se quereis saber.” (Bácara 2/278-280)

No período de ignorância, o beneficiário que não conseguia pagar o empréstimo ia vendido como escravo. O último verso mencionado não só proibiu a venda de pessoas endividadas como escravos, mas previu o prolongamento do período previsto [note]Kurtubi Abu Abdillah Mohammed b. Ahmed al-Ansari, (671/1272), Al-Jami li-Ahkami’l-Kur’an, Daru’l-kutubi’l-ilmiyyah, 1409/1988, b III, p. 240. A explicação da Surata al- Bácara.[/note].