An Nissa 4/7

Há para os homens uma porção do que os pais e os parentes deixam. E há para as mulheres uma porção do que os pais e os parentes deixam. Cada uma porção, seja pouco ou muito, é determinada com precisão.


لِلرِّجَالِ نَص۪يبٌ مِمَّا تَرَكَ الْوَالِدَانِ وَالْاَقْرَبُونَۖ وَلِلنِّسَٓاءِ نَص۪يبٌ مِمَّا تَرَكَ الْوَالِدَانِ وَالْاَقْرَبُونَ مِمَّا قَلَّ مِنْهُ اَوْ كَثُرَۜ نَص۪يبًا مَفْرُوضًا
(An Nissa 4/7)

(Fundação Suleymaniye)

Há para os homens porção do que deixam os pais e os parentes. E há para as mulheres porção[¹] do que deixam os pais e os parentes, seja pouco ou muito. É porção preceituada.
(Dr. Helmi Nasr, 2015)

[¹] Antes do Islão, tanto a mulher quanto a criança não podiam herdar, e este versículo veio, para garantir-lhes o seguinte:
a) a mulher, como o homem, tem direito à parte da herança;
b) a distribuição dos bens deve ser realizada sempre, não importa o montante (antes do Islão, se se tratasse de pequena monta, era concedida, apenas, ao filho);
c) a herança é um dever desde que o morto deixe bens;
d) o parente próximo impede o acesso à herança ao parente mais afastado; e) a partilha da herança deve abranger toda a espécie de bens, seja de dinheiro ou não (antes do Islão, só o filho herdava os outros bens, além do dinheiro).

Aos filhos varões corresponde uma parte do que tenham deixado os seus pais e parentes[¹]. Às mulheres também corresponde uma parte do que tenham deixado os pais e parentes, quer seja exígua ou vasta — uma quantia obrigatória.
(Prof. Samir El Hayek, 1974)

[¹] As pessoas referidas são aquelas entre as quais as heranças têm de ser divididas. As divisões são especificadas. Aqui, os princípios gerais são no sentido de que as mulheres devam participar da herança, tanto quanto os homens, e de que os parentes — que não têm direito legal de participação na partilha —, os órfãos, e os indigentes não sejam tratados asperamente, se presentes à divisão. A "concessão" deverá ser tirada da propriedade, como parte das despesas do funeral.

Aos homens, um quinhão do que for deixado pelos pais e os parentes próximos. Às mulheres, um quinhão do que for deixado pelos pais e os parentes próximos, seja muito ou pouco. Quinhão legal obrigatório.
(Mansour Challita, 1970)


Para os homens é uma porção do que os pais e parentes próximos deixam; e para as mulheres é uma porção do que os pais e parentes próximos deixam, quer seja muito ou pouco —uma porção determinada.
(Iqbal Najam, 1988)


An Nissa 4/7

4- An Nissa

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