Islão e Alcorão

Al Baqarah 2/233

Al Baqarah 2/233

Que as mães amamentem seus filhos[¹] por dois anos inteiros. Isso, para quem deseja completar a lactação. A alimentação e o vestuário das mães, conveniente com os termos conhecidos, pertencem ao pai da criança. Não é sobrecarregado a ninguém mais do que a sua força. Que nenhuma mãe seja prejudicada por causa de seu filho nem o pai, por causa de seu filho. A responsabilidade do herdeiro[²] é a mesma. Se ambos desejam desmama, de comum acordo e mútua consulta, não há pecado sobre eles[³]. Se desejais contratar amas para vossos filhos, não há pecado sobre vós, no caso pagardes convenientemente com os termos conhecidos[⁴]. Abstende-vos de cometer erro contra Deus. Sabei que Deus vê tudo que vós fazeis.

وَالْوَالِدَاتُ يُرْضِعْنَ اَوْلَادَهُنَّ حَوْلَيْنِ كَامِلَيْنِ لِمَنْ اَرَادَ اَنْ يُتِمَّ الرَّضَاعَةَۜ وَعَلَى الْمَوْلُودِ لَهُ رِزْقُهُنَّ وَكِسْوَتُهُنَّ بِالْمَعْرُوفِۜ لَا تُكَلَّفُ نَفْسٌ اِلَّا وُسْعَهَاۚ لَا تُضَٓارَّ وَالِدَةٌ بِوَلَدِهَا وَلَا مَوْلُودٌ لَهُ بِوَلَدِه۪ وَعَلَى الْوَارِثِ مِثْلُ ذٰلِكَۚ فَاِنْ اَرَادَا فِصَالًا عَنْ تَرَاضٍ مِنْهُمَا وَتَشَاوُرٍ فَلَا جُنَاحَ عَلَيْهِمَاۜ وَاِنْ اَرَدْتُمْ اَنْ تَسْتَرْضِعُٓوا اَوْلَادَكُمْ فَلَا جُنَاحَ عَلَيْكُمْ اِذَا سَلَّمْتُمْ مَٓا اٰتَيْتُمْ بِالْمَعْرُوفِۜ وَاتَّقُوا اللّٰهَ وَاعْلَمُٓوا اَنَّ اللّٰهَ بِمَا تَعْمَلُونَ بَص۪يرٌ

Al Baqarah 2/233
[¹] Amamentar o filho é dever da mãe que deu à luz.
[²] Se o pai faleceu, seu herdeiro fornece abrigo, vestuário e sustento para a mãe que amamenta.
[³] Por consentimento mútuo e consulta dos cônjuges, a criança pode ser desmamada antes de completar dois anos.
[⁴] “Ma’ruf” significa “algo que é conhecido”. Este conhecimento é proveniente do Alcorão ou das tradições que não contradizem o Alcorão.

E as mães amamentam seus filhos, por dois anos inteiros. Isso, para quem deseja completar a lactação. E impende ao pai o sustento e o vestir delas, convenientemente. A nenhuma alma é imposto senão o que é de sua capacidade. Que nenhuma mãe seja prejudicada por causa de seu filho nem o pai, por causa de seu filho. E impende ao herdeiro fazer o mesmo[¹]. E se ambos desejam desmama, de comum acordo e mútua consulta, não haverá culpa sobre ambos. E, se desejais amamentar vossos filhos com amas, não haverá culpa sobre vós, quando entregardes, convenientemente, o que prometestes conceder-Ihes[²]. E temei a Allah e sabei que Allah, do que fazeis, é Onividente.

 (Dr. Helmi Nasr, 2015)

[¹] Sendo o pai inválido, ou já havendo falecido, será incumbência do herdeiro sustentá-la e vesti-la. 
[²] Lhes: às amas-de-leite.

As mães (divorciadas) amamentarão os seus filhos durante dois anos inteiros, aos quais desejarem completar a lactação, devendo o pai mantê-las e vesti-las eqüitativamente. Ninguém é obrigado a fazer mais do que está ao seu alcance. Nenhuma mãe será prejudicada por causa do seu filho, nem tampouco o pai, pelo seu. O herdeiro do pai tem as mesmas obrigações; porém, se ambos, de comum acordo e consulta mútua, desejarem a desmama antes do prazo estabelecido, são serão recriminados. Se preferirdes tomar uma ama para os vossos filhos, não sereis recriminados, sempre que pagueis, estritamente, o que tiverdes prometido. Temei a Deus e sabe que Ele vê tudo quanto fazeis.

 (Prof. Samir El Hayek, 1974)


As mães amamentarão os filhos dois anos inteiros se quiserem dar-lhes aleitamento completo. Ao pai cabe nutri-los e vesti-los conforme os bons costumes. De ninguém será exigido mais do que pode. A mãe não será prejudicada por causa de seu filho, nem o pai por causa de seu filho. Os herdeiros substituem os pais nas suas obrigações. E se preferis entregar vossos filhos a uma ama de leite, não sereis censurados desde que o façais conforme os bons costumes. E temei a Deus e sabei que Ele observa o que fazeis.

(Mansour Challita, 1970)


E as mães darão o peito a seus filhos durante dois anos completos; isto é para aquelas que desejem completar a amamentação. E o homem a quem a criança pertence será responsável pela sua (das mães) alimentação e vestuário em acordo com o costumado. Nenhuma alma é carregada além da sua capacidade. A mãe não fará o pai sofrer por causa de seu filho, nem aquele a quem a criança pertence fará a mãe sofrer por causa do seu filho; e o mesmo é obrigatório para o sucessor. Se eles ambos decidem desmamar a criança por mútuo consentimento e consulta, não há motivo para os censurar. E se vós desejardes tomar uma ama de leile para os vossos filhos, não haverá motivo para vos censurar, desde que vós pagueis aquilo em que tenhais acordo pagar numa maneira justa. E temei Allah e sabei que Allah vê o que vós fazeis.

 (Iqbal Najam, 1988)


2- Al Baqarah

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