Al Maidah 5/5

Hoje, tornou-se lícito para vós tudo o que é puro. O alimento daqueles a quem foi dado o livro é-vos lícito[¹], e vosso alimento lhes é lícito. As crentes castas e as castas entre aqueles a quem foi dado o livro antes de vós, tornou-se lícito para vós com a condição que as doteis, que sejais castos, que vos abstenhais do adultério e que não as tomeis amantes secretos[²]. Quem ignora a fé / alcorão, sua obra será em vão, e estará entre os perdedores[³].


اَلْيَوْمَ اُحِلَّ لَكُمُ الطَّيِّبَاتُۜ وَطَعَامُ الَّذ۪ينَ اُو۫تُوا الْكِتَابَ حِلٌّ لَكُمْۖ وَطَعَامُكُمْ حِلٌّ لَهُمْۘ وَالْمُحْصَنَاتُ مِنَ الْمُؤْمِنَاتِ وَالْمُحْصَنَاتُ مِنَ الَّذ۪ينَ اُو۫تُوا الْكِتَابَ مِنْ قَبْلِكُمْ اِذَٓا اٰتَيْتُمُوهُنَّ اُجُورَهُنَّ مُحْصِن۪ينَ غَيْرَ مُسَافِح۪ينَ وَلَا مُتَّخِذ۪ٓي اَخْدَانٍۜ وَمَنْ يَكْفُرْ بِالْا۪يمَانِ فَقَدْ حَبِطَ عَمَلُهُۘ وَهُوَ فِي الْاٰخِرَةِ مِنَ الْخَاسِر۪ينَ۟
(Al Maidah 5/5)

(Fundação Suleymaniye)
[¹] Não há comida que era halal no passado, mas proibida no Alcorão. Porque o Alcorão revogou o anterior com seu semelhante ou melhor (Al Baqarah 2/106). O que foi tornado lícito para muçulmanos também o foi para o povo do livro porque o Alcorão é a revelação final. Por isso, a carne de porco não é incluída na expressão “O alimento daqueles a quem foi dado o livro”; porque a carne de porco também é proibida para eles. 

"E o porco, embora tenha casco fendido e dividido em duas unhas, não rumina; considerem-no impuro. Vo­cês não comerão a carne desses animais nem tocarão em seus cadáveres; considerem-nos impuros." (Levítico 11:7-8)

Devido a alguns crimes que cometeram, alguns alimentos que normalmente eram lícitos foram proibidos aos judeus como punição. (An Nissa, 4 / 160-161; Al An'am, 6/146) Além disso, Deus os proibiu de pescar aos sábados (Al A'raf, 7/163; Al Baqarah, 2 / 65-66). Com a nomeação de Jesus como profeta, alguns alimentos limpos que eram proibidos como punição foram tornados legais para os judeus (Al Imran, 3/50). Com a chegada do último Profeta Muhammad 'alaihis-salam, foi declarado que todos os alimentos limpos que eram proibidos como punição foram tornados licitos (Al A'raf, 7/157), e o número de alimentos haram foi limitado a quatro ( Al Baqarah, 2/173; Al Maidah, 5/3; Al An'am, 6/145; An Nahl, 16/115). Assim, não há diferença entre “a comida daqueles que receberam o livro" antes de nós e nossa comida em termos de lícito-ilícito, nossa comida se tornou lícita para eles e a comida deles para nós.
[²] Ser casto, seja homem ou mulher, afastar-se do adultério em segredo ou abertamente são condições essenciais para o casamento (An Nissa 4/24, 25, An Nur 24/3 e 26). Um homem ou mulher crente que se abstém de fornicação só pode se casar com um homem ou mulher que se abstém de adultério como ele. Depois de fazer essas coisas, aquele que se arrepende e se corrige completamente é considerado casto, também (Al Furqan 25 / 68-70).
[³] Aqui, Deus afirma que a comida daqueles que receberam o livro e se casaram com uma mulher entre eles é lícito e decidiu que a diferença de religião não constitui um obstáculo em termos de comida ou casamento. Um dos fundamentos da sua fé é acreditar no próximo profeta (Al Imran 3 / 81-85).  Embora eles não tivessem a menor dúvida de que Profeta Muhammad era o profeta que eles estavam esperando, e que o Alcorão era o livro no qual eles deveriam acreditar, sua descrença faz eles descrentes (Al Baqarah 2/89-91, 146, Al An'am 6/20-21) e os torna  mais incrédulos do que os politeístas que não tinham um livro em suas mãos. Visto que todo descrente é um politeísta (Ál Imran 3/151), se não é proibido comer a comida de alguém que é pior do que os politeístas ou se casar com ele, então não haverá proibição sobre outros politeístas. Não se deve esquecer que não é haram casar com não muçulmanos, mas não é recomendado (Al Baqarah 2/221).

Hoje, são-vos lícitas as cousas benignas. E o alimento daqueles[¹], aos quais fora concedido o Livro, é-vos lícito. E vosso alimento lhes é lícito. E vos é lícito esposardes as castas entre as crentes, e as castas entre aqueles aos quais fora concedido o Livro[²], antes de vós, quando lhes concederdes seus prêmios, mahr, sendo castos, não adúlteros, e não as tomando, jamais, por amantes. E quem renega a Fé, com efeito, anular-se-ão suas obras, e estará, na Derradeira Vida, entre os perdedores.
(Dr. Helmi Nasr, 2015)

[¹] Daqueles: dos judeus e dos cristãos.
[²] O livro: a Tora e o Evangelho.

Hoje, estão-vos permitidas todas as coisas sadias, assim como vos é lícito o alimento dos que receberam o Livro[¹], da mesma forma que o vosso é lícito para eles. Está-vos permitido casardes com as castas, dentre as fiéis, e com as castas, dentre aquelas que receberam o Livro[²] antes de vós, contanto que as doteis e passeis a viver com elas licitamente, não desatinadamente, nem as envolvendo em intrigas secretas. Quanto àqueles que renegar a fé[³], sua obra tornar-se-á sem efeito e ele se contará, no outro mundo, entre os desventurados.
(Prof. Samir El Hayek, 1974)

[¹] A questão é, geralmente, de comida, a qual tem de ser comumente "boa e pura"; quanto à carne, ela deve proceder de um animal morto com alguma espécie de solenidade, semelhante àquela do Takbir, e as regras do Islam, a este respeito, são análogas àquelas dos adeptos do Livro. Não há objeção ao reconhecimento mútuo (a este respeito), em oposição à carne procedente de animais mortos pelos pagãos, com ritos supersticiosos.
[²] O Islam não é exclusivista. As relações sociais, incluindo o casamento com os adeptos do Livro, são permitidas. Um muçulmano poderá desposar uma mulher das fileiras dele, nos mesmos termos que desposaria uma muçulmana, ou seja, deverá garantir-lhe um status econômico e moral, nunca se deixando levar meramente por razões de lascívia ou desejo físico. Uma muçulmana, no entanto, não poderá casar-se com um não-muçulmano, porquanto o seu status muçulmano seria afetado — a esposa, via de regra, é sempre absorvida pela nacionalidade e pelo status que lhe impõe a lei do seu marido. Uma não-muçulmana, ao casar-se com um muçulmano, deverá, finalmente, aceitar o Islam. Qualquer homem ou mulher, de qualquer raça ou credo, ao aceitar o Islam, poderá, espontaneamente, casar-se com qualquer muçulmana ou muçulmano, contanto que seja por motivos de pureza e castidade, e não por razões de cupidez.
[³] Como sempre, a comida, o asseio, as relações sociais, o casamento e outras injunções da vida, estão ligados ao nosso dever para com Deus, e à nossa fé n’Ele. Tal dever e fé são para o nosso próprio benefício, aqui e na Vida Futura.

Tornaram-se lícitas para vós todas as boas coisas e os alimentos dos que receberam o Livro, assim como vossos alimentos lhes são lícitos. São-vos lícitas as mulheres honradas dentre os crentes e dentre os adeptos do Livro com a condição que as doteis e vos caseis com elas e não vivais em sua companhia em fornicação ou como concubinas escondidas. Quem renegar sua fé, desvalorizará suas próprias obras e estará no outro mundo entre os derrotados.”
(Mansour Challita, 1970)


Este dia todas as coisas boas para vós foram tornadas lícitas. E o alimento do povo do Livro é tornado lícito para vós. e o vosso alimento é lícito para ele. E lícitas para vós são mulheres castas e crentes, e mulheres castas de entre aquelas a quem o Livro foi dado antes de vós, quando lhes destes os seus dotes, contratando casamento válido e não cometendo fornicação nem tomando amantes secretos. E quem quer que rejeite a fé sem dúvida a sua obra em nada resultará, e no Futuro ele estará entre os que perdem.
(Iqbal Najam, 1988)


Al Maidah 5/5

5- Al Ma'idah

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