Al Maidah 5/38

Cortai as mãos do ladrão e da ladra para que isso seja tanto uma recompensa por seus atos quanto uma lição dissuasiva dada (a todos) por Deus. Deus é sempre Supremo e quem toma decisões certas.

(Fundação Suleymaniye)

E ao ladrão e à ladra, cortai-Ihes, a ambos, a mão[¹] como castigo do que cometeram, e como exemplar tormento de Allah. E Allah é Todo-Poderoso, Sábio.

(Dr. Helmi Nasr, 2015)
[¹] Conforme as leis islâmicas, quando o ladrão rouba, pela primeira vez, determinado valor, correspondente a 1/4 de dinar (Cf. Ill 75 n3), corta-se-lhe a mão direita: se reincide, corta-se-lhe o pé esquerdo; e, sucessivamente, se continuar a reincidir, a mão esquerda e o pé direito’

Quanto ao ladrão[¹] e à ladra, decepai-lhes a mão, como castigo de tudo quanto tenham cometido; é um exemplo, que emana de Deus, porque Deus é Poderoso, Prudentíssimo.

(Prof. Samir El Hayek, 1974)
[¹] Aqui tocamos num ponto da jurisprudência. Os jurisprudentes do Direito Canônico não são unânimes quanto ao valor da propriedade roubada, a qual envolveria a punição, que consiste em cortar a mão do ladrão ou da ladra. A maioria é de opinião que pequenos furtos são isentos de punição. A opinião geral é que apenas uma das mãos do ladrão primário deve ser cortada. Aparentemente, na época de Jesus os ladrões eram crucificados.

Ao ladrão e à ladra, cortai as duas mãos em pagamento pelo que tiverem lucrado: um exemplo imposto por Deus. Deus é poderoso e sábio.

(Mansour Challita, 1970)

E quanto ao homem que rouba e â mulher que rouba, decepai as suas mãos em retribuição da sua ofensa como um castigo exemplar da parte de Allah. E Allah é Poderoso. Sábio.

(Iqbal Najam, 1988)

وَالسَّارِقُ وَالسَّارِقَةُ فَاقْطَعُٓوا اَيْدِيَهُمَا جَزَٓاءً بِمَا كَسَبَا نَكَالًا مِنَ اللّٰهِۜ وَاللّٰهُ عَز۪يزٌ حَك۪يمٌ

Al Maidah 5/38

Alcorão 5/38