Islão e Alcorão

Al Baqarah 2/237

Al Baqarah 2/237

Se vos divorciais das mulheres que acertardes seus dotes, antes de terdes relação sexual, devei conceder lhes metade do dote determinado. A menos que as mulheres ou cônjuge que tenham o nó matrimonial na suas mãos[¹], renunciem seus direitos. (Ó homens!) É mais apropriado que renuncies em termos de taqva (manter a vossa posição). Não vos esqueçais a diferença entre vós. Deus vê tudo que vós fazeis.

وَاِنْ طَلَّقْتُمُوهُنَّ مِنْ قَبْلِ اَنْ تَمَسُّوهُنَّ وَقَدْ فَرَضْتُمْ لَهُنَّ فَر۪يضَةً فَنِصْفُ مَا فَرَضْتُمْ اِلَّٓا اَنْ يَعْفُونَ اَوْ يَعْفُوَا الَّذ۪ي بِيَدِه۪ عُقْدَةُ النِّكَاحِۜ وَاَنْ تَعْفُٓوا اَقْرَبُ لِلتَّقْوٰىۜ وَلَا تَنْسَوُا الْفَضْلَ بَيْنَكُمْۜ اِنَّ اللّٰهَ بِمَا تَعْمَلُونَ بَص۪يرٌ

Al Baqarah 2/237

[¹] O divórcio de um homem é chamado de talac. Talaq é desatar o nó do dicionário. É por isso que o nó matrimonial está nas mãos do homem.

E, se vos divorciais delas, antes de havê-las tocado, e após haver-lhes proposto faridah, caber-Ihes-á a metade do que houverdes proposto, exceto se abrem mão disso, ou o faz aquele em cujas mãos estão os laços matrimoniais. E abrirdes mão disso é mais próximo da piedade. E não vos esqueçais do favor entre vós. Por certo, Allah, do que fazeis, é Onividente

 (Dr. Helmi Nasr, 2015)


E se vos divorciardes delas antes de as haverdes tocado, tendo fixado o dote, corresponder-lhes-á a metade do que lhes tiverdes fixado, a menos que, ou elas abram mão (disso)[¹], ou faça quem tiver o contrato matrimonial em seu poder[²]. Sabei que o perdão está mais próximo da virtude e não esqueçais da liberalidade entre vós, porque Deus bem vê tudo quanto fazeis.

 (Prof. Samir El Hayek, 1974)

[¹] A lei estipula que, em tal caso, metade do dote fixado deve ser paga pelo homem à mulher. Porém, fica a critério da mulher perdoar a metade do que iria receber ou ao homem perdoar a metade que está autorizado a deduzir.
[²] Quem tiver o contrato matrimonial em seu poder, de acordo com a escola hanafita, é o próprio marido que comumente pode, por uma ação sua, dissolver o casamento. Convém-lhe, portanto, se o mais liberal possível para com a mulher pagando-lhe o dote inteiro, mesmo que o casamento não tenha sido consumado.

E se vos divorciardes delas sem as terdes tocado, mas após fixar-lhes uma pensão, pagai-lhes a metade do que foi convencionado, a menos que elas ou seu tutor o recusem. Recusar é, realmente, mais próprio. E não deixeis de vos tratar mutuamente de maneira honrada. Deus observa o que fazeis.

(Mansour Challita, 1970)


E se vós vos divorciardes delas antes de as terdes tocado, mas tendo-lhes estabelecido um dote, então metade do que vós tiverdes estabelecido será da vossa parte devido, a não ser que elas remitam. ou que aquele, cm cuja mão esteja a ligação matrimonial, remitisse. E que vós remilisseis está mais perto da equidade. E não vos esqueçais de fazer bem um ao outro. Por certo, Allah vê o que vós fazeis.

 (Iqbal Najam, 1988)


2- Al Baqarah

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