Alcorão 4-2

An Nissa 4-2


Fundação Suleymaniye

Dai aos órfãos (aos quais chegam à maioridade) seus bens. ¹ Não substituais o que é limpo com o que é sujo; ² não devoreis seus bens juntando a vossos bens, porque isso é um grande pecado.

[¹] Vide Alcorão 4-6
[²] A palavra “tayyib/puro” neste versículo refere-se à propriedade halal pertencente à pessoa, e “khabis/sujo” refere-se à propriedade pertencente a outra pessoa e tomada injustamente. Em versículo Alcorão 6-145, enquanto as coisas que são proibidas em si mesmas são explicadas, este versículo explica o decreto das coisas que são proibidas devido a uma razão externa, como devorar os bens de outros, que é chamado de “haram lighayrihi” em fiqh. O versículo: “os que devoram as riquezas dos órfãos, injustamente, apenas devoram fogo, para dentro de seus ventres” (Alcorão 4-10) mostra isso. Como Ragheb Al-Isfahani afirmou com precisão, para que algo seja considerado “tayyib”, deve ser recebido de uma substância/fonte halal e de um lugar halal. Por exemplo, um pão obtido por furto é sujo para quem o rouba, embora seja um limpo por natureza.


Harun Hamid Moghadam, 2024

Aos órfãos, devolvam suas propriedades (Quando eles atingirem a idade), nem substituam (suas) coisas sem valor pelas (deles) boas; e não devorem a substância deles (misturando-a) coma sua. Pois isso é, de fato, um grande pecado.


Aminuddin Muhammad, 2023

E dai aos órfãos as riquezas que lhes pertencem, não troqueis o mau pelo bom e não consumais suas riquezas às vossas riquezas. Certamente isso é um grande pecado.


Dr. Helmi Nasr, 2015

E concedei aos órfãos suas riquezas e não troqueis o maligno pelo benigno, e não devoreis suas riquezas, junto com vossas riquezas. ¹ Por certo, isso é grande crueldade.

[¹] O Islão enfatiza a importância dos cuidados dirigidos à criança órfã, cujos bens devem ser preservados, convenientemente


Prof. Samir El Hayek, 1974

Concedei aos órfãos os seus patrimônios; ¹ não lhes substituais o bom pelo mau, nem absorvais os seus bens com os vossos, porque isso é um grave delito.

[¹] A justiça para com os órfãos é prescrita com a citação especial de três tópicos quanto às tentações a que estão afeitos os guardiães:
(1) não se deve adiar a restauração de todos os pertences, quando for chegado o tempo (assunto do versículo 5, desta Surata);
(2) os bens restituídos deverão ser de igual valor àqueles recebidos; o mesmo princípio se aplica quando se há rol algum;
(3) se os haveres forem administrados em conjunto, haverá necessidade de se consumirem os artigos perecíveis; neste caso, uma probidade rigorosa será necessária quando tiver lugar a separação.


José Pedro Machado, 1979

Dai aos órfãos emancipados os seus bens. Não deveis dar em troca o mau pelo bom. Não deveis depredar os seus bens, confundindo-os com os vossos. Na verdade, isto representa grave delito!


Mansour Challita, 1970

E dai aos órfãos o que lhes pertence, e não substituais o bom pelo ruim. E não junteis seus bens aos vossos. Cometerieis grave delito.


Iqbal Najam, 1988

E daí aos órfãos o que lhes pertence e não trocai o mau pelo bom, e não devorai os seus bens com vós próprios. Por certo, isso é um grande pecado.


Alcorão 4-2

وَاٰتُوا الْيَتَامٰٓى اَمْوَالَهُمْ وَلَا تَتَبَدَّلُوا الْخَب۪يثَ بِالطَّيِّبِۖ وَلَا تَأْكُلُٓوا اَمْوَالَهُمْ اِلٰٓى اَمْوَالِكُمْۜ اِنَّهُ كَانَ حُوبًا كَب۪يرًا

An Nissa 4/2