Al Baqarah 2/282

Ó vós que credes e confiais! Quando contrairdes uma dívida uns com os outros por termo designado, escrevei-a. Que um escriba, o escreva entre vós, com a justiça. Que o escriba não se abstenha a escrever, como Deus ensinou neste versículo. Que o devedor dite. Que tema a Deus, seu Senhor, e que nada subtraia da dívida. Se o devedor for inepto[¹], fraco[²] ou  incapaz de ditar, que seu tutor dite com a justiça. Tomai duas testemunhas dentre os vossos homens. Se não houver dois homens, então um homem e duas mulheres. Que eles sejam quem vós aceitareis seu testemunho. Se uma delas se esquecer ou errar, a outra a faz lembrar. Que as testemunhas não se recusem, quando convocadas. Não vos enfadeis de escrever a dívida, seja pequena ou grande, juntamente com o seu termo. Isso é mais equitativo[³] à vista de Deus, mais firme[⁴] para o testemunho, e é mais adequado para que não fiqueis em dúvida. No caso de comércio à vista entre vós, não há pecado sobre vós em não escreverdes. Tomai as testemunhas quando comerciais. Que o escrivão e a testemunha não estejam prejudicados; se o fizerdes, então isso, será desvio vosso. Abstende-vos de cometer erros contra Deus. Deus vos ensina isso. Deus é Onisciente.

(Fundação Suleymaniye)
[¹]  Inepto é alguém que não tem a capacidade de fazer uso adequado da riqueza, gastando de forma improdutiva ou inadequada.

[²] Criança, senil ou muito velho.

[³] Quando duas coisas firmes são comparadas, uma é chamada de “mais firme”. Portanto, a expressão “mais firme para o testemunho” implica que ambos os testemunhos são firmes. Para compreender totalmente esse versículo, também precisamos ler os versículos semelhantes de Al Maida 5/106-108.

Visto que o menor grau de aceitabilidade para o testemunho é de duas pessoas, independentemente de seu gênero, as testemunhas podem ser dois homens, duas mulheres ou um homem e uma mulher.

[⁴] Expressões que começam com “mais…” indicam que a amortização da dívida não é obrigatória, mas aconselhável.

Ó vós que credes! Se contrairdes, uns com os outros, dívida por termo designado, escrevei-a . E que um escrivão vo-lo escreva, entre vós, com a justiça. E que nenhum escrivão se recuse a escrever, conforme o que Allah lhe ensinou. Então, que ele escreva, e que o devedor dite a dívida, e que tema a Allah, seu Senhor, e que dela nada subtraia. E, se o devedor for inepto ou indefeso[¹] ou incapaz, ele mesmo, de ditar, então, que seu tutor dite com a justiça. E tomai duas testemunhas, dentre vossos homens. E, se não houver dois homens, então um homem e duas mulheres, dentre quem vós aceitais por testemunhas, pois, se uma delas se descaminha da lembrança de algo, a outra a fará lembrar. E que as testemunhas não se recusem, quando convocadas para testemunhar. E não vos enfadeis de escrevê-la[²], pequena ou grande, até seu termo. Isso vos é mais eqüitativo diante de Allah, e mais reto para o testemunho, e mais adequado para que não duvideis; exceto se há mercadoria presente, negociada entre vós: então, não há culpa sobre vós em a não escreverdes. E tomai as testemunhas, se comerciais, e que se não prejudiquem nem escrivão nem testemunha. E, se o fizerdes, haverá perversidade em vós. E temei a Allah, e Allah vos ensinará. E Allah, de todas as cousas, é Onisciente.   

(Dr. Helmi Nasr, 2015)
[¹] Indefeso: em idade infantil ou senil.

[²] La: a dívida.

Ó fiéis, quando contrairdes uma dívida por tempo fixo, documentai-a; e que um escriba, na vossa presença, ponha-a fielmente por escrito[¹]; que nenhum escriba se negue a escrever, como Deus lhe ensinou[²]. Que o devedor dite, e que tema a Deus, seu Senhor, e nada omita dele (o contrato). Porém, se o devedor for insensato, ou inapto, ou estiver incapacitado a ditar, que seu procurador dite fielmente, por ele. Chamai duas testemunhas masculinas de vossa preferência, a fim de que, se uma delas se esquecer, a outra recordará. Que as testemunhas não se neguem, quando forem requisitadas. Não desdenheis documentar a dívida, seja pequena ou grande, até ao seu vencimento. Este proceder é o mais eqüitativo aos olhos de Deus, o mais válido para o testemunho e o mais adequado para evitar dúvidas. Tratando-se de comércio determinado, feito de mão em mão, não incorrereis em falta se não o documentardes. Apelai para testemunhas quando mercadejardes, e que o escriba e as testemunhas não seja coagidos; se os coagirdes, cometereis delito. Temei a Deus e Ele vos instruirá, porque é Onisciente[³].

(Prof. Samir El Hayek, 1974)
[¹] A primeira parte do versículo diz respeito às transações que envolvem pagamentos futuros ou futuras considerações, e a segunda às transações nas quais o pagamento e a entrega são efetuados no ato. São exemplos da primeira circunstância: Mercadorias compradas agora, com pagamento prometido para tempo e local futuros; pagamentos efetuado agora, com entrega contratada para tempo e local futuros. Em tais casos, recomenda-se um documento por escrito, mas deve-se Ter em mente que as palavras "mais eqüitativo... mais válido para o testemunho e o mais adequado para evitar dúvidas" etc., implicam na não-obrigatoriedade, por parte da lei. São exemplos da Segunda circunstância: pagamento à vista e entrega no ato — isso não requer evidência escrita, mas testemunhas oculares, para tais transações, são recomendadas.

[²] O escriba, em tais assuntos, assume uma condição de fiduciário; portanto, deve registrar o ato como se estivesse na presença de Deus, pleno de justiça para com ambas as partes. Deve considerar o Dom da escrita como uma dádiva divina, passando a usá-la como se estivesse a serviço de Deus.

[³] A ética comercial é, aqui, ensinada da maneira mais prática, sendo ambos os expedientes condizentes com as barganhas a serem realizadas, as evidências a serem providenciadas, as dúvidas a serem desfeitas, e com os deveres e direitos dos escribas e das testemunhas. A probidade, mesmo em assuntos terrenos, terá de ser, não apenas uma simples questão de conveniência ou de política, mas uma questão de consciência e dever religiosos.

Ó vós que credes, quando contrairdes uma dívida por prazo determinado, registrai-a, e que um escriba anote vossos compromissos. E que nenhum escriba se recuse a fazê-lo conforme Deus lhe ensinou. Que registre, pois, as declarações do devedor, e que tema a Deus, seu Senhor, e se guarde de nada omitir. Se o devedor for um insensato ou se for um débil mental ou um ignorante, que seu tutor dite por ele com eqüidade. Acrescentai o testemunho de duas testemunhas dentre vossos homens, e, na falta de dois homens, de um homem e de duas mulheres; pois se uma delas se equivocar, a outra a ajudará. E que nenhuma testemunha se recuse quando solicitada. Não deixeis, por preguiça, de registrar a dívida, grande ou pequena, e seu vencimento. Tal procedimento é mais correto diante do Senhor, mais equitativo para as testemunhas, e mais apto a vos poupar dúvidas. A menos que se trate de uma operação que executais de mão a mão. Nesse caso, não sereis censurados por não a registrar. Apelai para testemunhas quando negociais. E não coajais nem o escriba nem as testemunhas. Se o fizerdes, cometereis uma abominação. E temei a Deus. Ele vos ensina, e Ele tem conhecimento de tudo.

(Mansour Challita, 1970)

Oh vós que credes, quando pedis emprestado um ao outro por um período fixo, então fazei-o por escrito. E que um escriba o escreva na vossa presença fielmente; e nenhum escriba se deverá recusar a escrever, porque Allah ensinou-o, de modo que escreva ele e o que incorre na dívida dite, e ele deverá temer Allah, seu Senhor, e não diminuir coisa alguma da conta. Mas se a pessoa que incorrer na dívida for de baixo entendimento ou for fraca ou incapaz de por si própria ditar, então deixai que alguém que possa guardar os seus interesses dite com justiça. E chamai duas testemunhas dentre os vossos homens; e se não houver dois homens disponíveis, então um homem e duas mulheres, de que vós gosteis para testemunhas, de modo que se uma das duas mulheres se enganasse por falta de memória, então uma pudesse recordar à outra E as testemunhas não deverão recusar-se quando forem chamadas. E não vos senti enfadados de o fazer por escrito, quer se trate de pouco quer de muito, juntamente com o seu prazo de pagamento. Isto é mais equitativo à vista de Allah e torna o testemunho mais seguro e é mais provável que vos deixe exemto de dúvidas; por isso não vos esqueçais de escrever, exceto quando se trate de mercadoria à vista que vós deis ou tomeis de mão para mão, no qual caso não será para vós pecado que o não escrevais, E tende testemunhas quando venderdes um ao outro; e não deixai que qualquer mal seja feito ao escriba ou às testemunhas. E se tal fizerdes, então isso por certo será desobediência da vossa parte. E temei Allah. E Allah concede-vos saber e Allah sabe todas as coisas bem. 

(Iqbal Najam, 1988)

يَٓا اَيُّهَا الَّذ۪ينَ اٰمَنُٓوا اِذَا تَدَايَنْتُمْ بِدَيْنٍ اِلٰٓى اَجَلٍ مُسَمًّى فَاكْتُبُوهُۜ وَلْيَكْتُبْ بَيْنَكُمْ كَاتِبٌ بِالْعَدْلِۖ وَلَا يَأْبَ كَاتِبٌ اَنْ يَكْتُبَ كَمَا عَلَّمَهُ اللّٰهُ فَلْيَكْتُبْۚ وَلْيُمْلِلِ الَّذ۪ي عَلَيْهِ الْحَقُّ وَلْيَتَّقِ اللّٰهَ رَبَّهُ وَلَا يَبْخَسْ مِنْهُ شَيْـًٔاۜ فَاِنْ كَانَ الَّذ۪ي عَلَيْهِ الْحَقُّ سَف۪يهًا اَوْ ضَع۪يفًا اَوْ لَا يَسْتَط۪يعُ اَنْ يُمِلَّ هُوَ فَلْيُمْلِلْ وَلِيُّهُ بِالْعَدْلِۜ وَاسْتَشْهِدُوا شَه۪يدَيْنِ مِنْ رِجَالِكُمْۚ فَاِنْ لَمْ يَكُونَا رَجُلَيْنِ فَرَجُلٌ وَامْرَاَتَانِ مِمَّنْ تَرْضَوْنَ مِنَ الشُّهَدَٓاءِ اَنْ تَضِلَّ اِحْدٰيهُمَا فَتُذَكِّرَ اِحْدٰيهُمَا الْاُخْرٰىۜ وَلَا يَأْبَ الشُّهَدَٓاءُ اِذَا مَا دُعُواۜ وَلَا تَسْـَٔمُٓوا اَنْ تَكْتُبُوهُ صَغ۪يرًا اَوْ كَب۪يرًا اِلٰٓى اَجَلِه۪ۜ ذٰلِكُمْ اَقْسَطُ عِنْدَ اللّٰهِ وَاَقْوَمُ لِلشَّهَادَةِ وَاَدْنٰٓى اَلَّا تَرْتَابُٓوا اِلَّٓا اَنْ تَكُونَ تِجَارَةً حَاضِرَةً تُد۪يرُونَهَا بَيْنَكُمْ فَلَيْسَ عَلَيْكُمْ جُنَاحٌ اَلَّا تَكْتُبُوهَاۜ وَاَشْهِدُٓوا اِذَا تَبَايَعْتُمْۖ وَلَا يُضَٓارَّ كَاتِبٌ وَلَا شَه۪يدٌۜ وَاِنْ تَفْعَلُوا فَاِنَّهُ فُسُوقٌ بِكُمْۜ وَاتَّقُوا اللّٰهَۜ وَيُعَلِّمُكُمُ اللّٰهُۜ وَاللّٰهُ بِكُلِّ شَيْءٍ عَل۪يمٌ

 Al Baqarah 2/282