Al Baqarah 2/236

Não há pecado sobre vós, em que vos divorciais das mulheres, a menos que não as hajais relação sexual, ou não hajais definido mahr[¹]. Concedei-lhes coisas que vão beneficiar[²]. Que o próspero conceda, conforme suas posses, e o carecente, conforme suas posses convenientemente com os termos conhecidos. Isso, é uma obrigação aos benfeitores.

Fundação Suleymaniye
[¹] Mahr é os bens que o homem que se casa deve conceder à sua esposa. O casal determina o valor com um acordo mútuo.
[²] Uma vez que é decretado em Al Baqarah 2/236 que “metade do valor liquidado” deve ser dada, “benefícios em conformidade com os termos conhecidos” denota “metade da parcela legal exemplar da noiva (mahr al-misl)” isso deve ser determinado de acordo com os recursos do homem.

Não há culpa sobre vós, se vos divorciais das mulheres, desde que não as hajais tocado, ou não hajais proposto faridah[¹], (mahr). E mimoseai-as – o próspero, conforme suas posses, e o carecente, conforme suas posses com mimo conveniente. E dever que impende aos benfeitores

 (Dr. Helmi Nasr, 2015)
[¹] Al faridah, corresponde a al mahr ou as saduqah: soma de bens que o noivo dá à esposa, antes de contrair núpcias, as arras.

Não sereis recriminados se vos divorciardes das vossas mulheres antes de as haverdes tocado ou fixado o dote; porém, concedei-lhes um presente; rico, segundo as suas posses, e o pobre, segundo as suas, porque conceder esse presente é obrigação dos benfeitores.

 (Prof. Samir El Hayek, 1974)

Não sereis censurados por repudiardes as esposas que não tocastes e a quem não fixastes uma pensão. Mas provede-lhes as necessidades segundo os bons costumes, o rico conforme seus recursos e o pobre conforme seus recursos. É uma obrigação para os homens de bem.

(Mansour Challita, 1970)

E não haverá pecado para vós em que vos divorcieis de mulheres enquanto as não tiverdes tocado, nem lhes tenhais estabelecido um dote. Mas provede para cias, —o homem rico em acordo com os seus meios e o homem pobre em acordo com os seus meios —uma provisão em maneira apropriada,— uma obrigação para o virtuoso.

 (Iqbal Najam, 1988)

لَا جُنَاحَ عَلَيْكُمْ اِنْ طَلَّقْتُمُ النِّسَٓاءَ مَا لَمْ تَمَسُّوهُنَّ اَوْ تَفْرِضُوا لَهُنَّ فَر۪يضَةًۚ وَمَتِّعُوهُنَّۚ عَلَى الْمُوسِعِ قَدَرُهُ وَعَلَى الْمُقْتِرِ قَدَرُهُۚ مَتَاعًا بِالْمَعْرُوفِۚ حَقًّا عَلَى الْمُحْسِن۪ينَ 

Al Baqarah 2/236