An Nissa 4/92

Não é admissível que um crente mate outro crente; exceto se por engano. Quem mata um crente por engano, deve libertar um crente subjugo e entregar indenização[¹] a sua família a menos que eles doem. Se o crente que ele matou é de um povo inimigo de vós[²], (apenas) deve libertar um crente subjugo. Se é de um povo, entre o qual e vós exista um pacto, deve entregar indenização a sua família e libertar um crente subjugo. Quem não consegue encontrar alguém subjugo, deverá jejuar dois meses consecutivos. Isso é para que seu arrependimento/retorno seja aceito por Deus. Deus sabe e sempre toma as decisões certas.
وَمَا كَانَ لِمُؤْمِنٍ اَنْ يَقْتُلَ مُؤْمِنًا اِلَّا خَطَـًٔاۚ وَمَنْ قَتَلَ مُؤْمِنًا خَطَـًٔا فَتَحْر۪يرُ رَقَبَةٍ مُؤْمِنَةٍ وَدِيَةٌ مُسَلَّمَةٌ اِلٰٓى اَهْلِه۪ٓ اِلَّٓا اَنْ يَصَّدَّقُواۜ فَاِنْ كَانَ مِنْ قَوْمٍ عَدُوٍّ لَكُمْ وَهُوَ مُؤْمِنٌ فَتَحْر۪يرُ رَقَبَةٍ مُؤْمِنَةٍۜ وَاِنْ كَانَ مِنْ قَوْمٍ بَيْنَكُمْ وَبَيْنَهُمْ م۪يثَاقٌ فَدِيَةٌ مُسَلَّمَةٌ اِلٰٓى اَهْلِه۪ وَتَحْر۪يرُ رَقَبَةٍ مُؤْمِنَةٍۚ فَمَنْ لَمْ يَجِدْ فَصِيَامُ شَهْرَيْنِ مُتَتَابِعَيْنِۘ تَوْبَةً مِنَ اللّٰهِۜ وَكَانَ اللّٰهُ عَل۪يمًا حَك۪يمًا
(An Nissa 4/92)

(Fundação Suleymaniye)
[¹] A indenização de matar uma pessoa por engano é 100 camelos, vinte de cada uma das cinco raças. As cinco raças de camelôs são as seguintes: Bint mahaz: camelo fêmea de dois anos. Bint labun: camelo fêmea de três anos. Hikka: camelo fêmea de quatro anos. Jaza'a: camelo fêmea de cinco anos. Ibn mahaz: camelo macho de 2 anos. (Ömer Nasuhi Bilmen, Hukuki İslamiye ve Istılahatı Fıkhiyye Kamusu, vol: 3, página: 48). Hoje, o custo de 100 camelos deve ser calculado e pago para a família da vítima. Aqueles que não conseguem encontrar um cativo para libertar devem jejuar por dois meses consecutivos. Na época do Profeta (saw), seu valor era de 1.000 dinares, ou seja, 4.350 gr. era ouro. Por esse motivo, os livros de fiqh dizem que pagar 1.000 dinares como indenização será suficiente. O Profeta explicou a indenização a ser recebida como seguinte: “Quem matar um crente intencionalmente ela será entregue aos pais do morto. Ou o matam se quiserem, ou recebem sua indenização se quiserem. A indenização consiste em trinta hikka, camelos fêmeas de quatro anos, trinta jaza'a (camelos fêmeas de cinco anos), e quarenta califas, isto é, camelos grávidas. Esta é a indenização do assassinato deliberado. As partes também podem concordar mutuamente sobre algo. Isso é indenização mughallaza.” (Ahmad ibn Hanbal, Musnad, v. II, p. 217). A indenização mughallaza significa indenização agravada.

[²] Será garantida a segurança da vida de todos os membros de uma sociedade com a qual fizemos um tratado e daqueles que nela se refugiaram (An Nissa 4/90).

E não é admissível que um crente mate a outro crente, exceto se por engano. E quem mata um crente por engano, então, que ele se alforrie um escravo crente e entregue indenização[¹] a sua família a menos que esta a dispense, por caridade. E, se a vítima é de um povo inimigo de vós, e é crente, que se alforrie um escravo crente. E, se é de um povo, entre o qual e vós exista aliança, que se entregue à sua família indenização e se alforrie um escravo crente. E quem não encontra recursos, que jejue, por dois meses seguidos, como volta arrependida para Allah. E Allah é Onisciente, Sábio.
(Dr. Helmi Nasr, 2015)

[¹] Essa indenização é válida, conforme a tradição árabe, em cem camelos, ou o preço correspondente a eles. Não os havendo, valerão outras espécies animais, em quantidades determinadas.

Não é dado, a um fiel, matar outro fiel[¹], salvo involuntariamente; e quem, por engano, matar um fiel, deverá libertar um escravo fiel e pagar compensação à família do morto, a não ser que esta se disponha a perdoá-lo. Se (a vítima) for fiel, de um povo adversário do vosso, impõe-se a libertação de um escravo fiel[²]; porém, se pertence a um povo aliado, impõe-se o pagamento de uma indenização à família e a manumissão de um escravo fiel. Contudo, quem não estiver em condições de fazê-lo, deverá jejuar dois meses consecutivos, como penitência imposta por Deus, porque Ele é Sapiente, Prudentíssimo.
(Prof. Samir El Hayek, 1974)

[¹] A vida é absolutamente sagrada na Irmandade Muçulmana. Todavia, enganos, às vezes, acontecem, como aconteceu em Uhud, em que vários muçulmanos foram mortos (confundidos que foram com os inimigos) por muçulmanos. Não houve intenção criminosa, portanto não houve crime. Mas, em todo o caso, a família do morto ficava afeita a ressarcimento, a menos que se remitisse disso espontaneamente; em compensação, exigia-se que o desafortunado que cometera o engano manumitisse um escravo crédulo. Assim, um engano deplorável constituía-se numa oportunidade para que um escravo crédulo ganhasse a liberdade, uma vez que o Islam desaprovava a escravidão. O ressarcimento deveria ser feito somente se o morto pertencesse à sociedade muçulmana ou a algum povo que estivesse em paz com essa sociedade. Obviamente, nada seria pago se o morto, embora crédulo, pertencesse a um povo que estivesse em guerra com a sociedade muçulmana; mesmo que se pudesse ter acesso ao seu povo, não seria justo aumentar os recursos do inimigo. Se o morto fosse um inimigo em litígio, automaticamente as leis de guerra justificariam a sua morte como contingências guerreiras, a menos que se tivesse rendido antes. Se o homem que ceifou uma vida involuntariamente não possuísse meios de manumitir um escravo crédulo ou proceder ao ressarcimento deveria, então, por meio de um ato de rigorosa abnegação (jejuando por dois meses consecutivos), demonstrar a conscientização da gravidade do ato que praticara, além do sincero arrependimento. Achamos que isto se aplique a todos os três casos mencionados.

[²] Relata-se que Al-Háress Ibn Zaid, da tribo dos Bani Amer, de Makka, quando idólatras, torturou Ai-ach Ibn Rabib, um muçulmano. Depois da Hégira, Al Háress tornou-se muçulmano e viajou para Madina, encontrando-se, então, com Ai-ach; este, sem ter consciência da adesão daquele, matou-o. arrependido, foi à presença do Profeta e contou-lhe o ocorrido, ao que o Profeta disse: "Vá, ó Ai-ach, e liberta um escravo muçulmano."

Não pode um crente matar outro crente, a não ser por engano. Quem matar um crente por engano, deverá libertar um escravo crente e pagar o resgate de um muçulmano à família do morto, a menos que a família, por caridade, o dispense. Se a vítima for um crente pertencente a um povo inimigo, impõe-se libertar um escravo crente. E se pertencer a um povo aliado vosso, impõe-se pagar à família o resgate de um crente e libertar um escravo crente. Quem não puder fazê-lo, deverá jejuar dois meses seguidos como penitência a Deus. Deus é conhecedor e sábio.
(Mansour Challita, 1970)


Não é próprio a um crente matar outro crente a não ser que seja por engano. E o que mate um crente por engano libertará um escravo crente, e uma compensação em dinheiro será paga aos seus herdeiros, a não ser que eles o remitirem como caridade. Mas se a pessoa morta for de um povo a vós hostil, e for um crente, então o culpado libertará um escravo crente; e se ele for dum povo entre o qual e vós exista um pacto, então o culpado pagará uma compensação em dinheiro para ser entregue aos seus herdeiros, e libertará um escravo crente, Mas quem quer que não ache um, então esse jejuará durante dois meses consecutivos —uma mercê da parte de Allah. E Allah é Todo-Conhecedor, Sábio.
(Iqbal Najam, 1988)


An Nissa 4/92

4- An Nissa

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