Desde que nos versos não são explicitamente proibidos, pode o avô se casar com a neta? Alguns xeques dizem que no Alcorão não está escrito tudo, então é preciso olhar para os livros de hadices e fiqh em tais assuntos. Como você responderia isso?

Antes de mais nada, queremos expressar que, como você indicou em sua pergunta, algumas pessoas, constantemente desenvolvendo diferentes exemplos, dizem: “Aqui, essa expressão não passa no Alcorão! Então, precisamos olhar para os hadiths e fiqh books.” Não há sentido em procurar o defeito no Alcorão.

Como a proibição do casamento de avó-neto é fixada em verso, a proibição do casamento de avô-neta também é fixada em verso.

De acordo com a língua árabe, o termo “pai” indica todos os descendentes superiores (usûl), o próprio pai, o pai dele, o pai dele…

Quando se fala em “filha”, indica todos subgêneros (furû’) incluindo a própria filha, filha dela, filha dela…

Portanto, no versículo 23 da Surata An-Nissa [note]Está-vos vedado casar com: vossas mães, vossas filhas, vossas irmãs, vossas tias paternas e maternas, vossas sobrinhas, vossas nutrizes, vossas irmãs de leite, vossas sogras, vossas enteadas que estão sob vossa tutela – filhas das mulheres com quem tenhais coabitado; porém, se não houverdes tido relações com as mães, não sereis recriminados por desposá-las. Também vos está vedado casar com as vossas noras, esposas dos vossos filhos carnais, bem como unir-vos, em matrimônio, com duas irmãs – salvo fato consumado (anteriormente) –; sabei que Allah é Indulgente, Misericordiosíssimo.[/note], dizendo “Está-vos vedado casar com vossas filhas”, os casamentos entre avô-neta são proibidos, assim como o casamento de pai-filha. Isso não precisa ser expresso em um verso separado.