Mulheres grávidas e mães que amamentam devem jejuar no Ramadã?

As mulheres grávidas e lactantes não são obrigadas a jejuar no Ramadã por causa do dano potencial ao bebê e a si mesmas. Alguns versos sobre a condição especial de mulheres grávidas e mães que amamentam são os seguintes:

“Ele foi Quem vos criou de um só ser e, do mesmo, plasmou a sua companheira, para que ele convivesse com ela. Quando se uniu a ela (Eva), injetou-lhe uma leve carga que nela permaneceu; mas quando se sentiu pesada, ambos invocaram a Allah, seu Senhor: Se nos agraciares com uma digna prole, contar-nos-emos entre os agradecidos.”

 (Al A’raf 7:189)

“Recomendamos ao homem a benevolência para com os seus pais.  Sua mãe o suporta, entre dores e dores, e a sua desmama é aos dois anos…

(Lucman 31:14)

“As mães amamentarão os seus filhos durante dois anos inteiros, para aquele que desejar completar o termo. O pai deve mantê-las e vesti-las equitativamente.  Ninguém é obrigado a fazer mais do que o que está ao seu alcance.  Nenhuma mãe deverá ser prejudicada por causa do seu filho, nem tampouco um pai…”

(Al Bácara 2:233)

Os dois primeiros versos explicam as dificuldades que as mulheres grávidas e lactantes estão passando. O terceiro verso declara que “Ninguém é obrigado a fazer mais do que o que está ao seu alcance” e “Nenhuma mãe deverá ser prejudicada por causa do seu filho”. O “prejuízo” que as mulheres grávidas e lactantes enfrentam é sobre a “saúde” de seus filhos e de si mesmos. Deus exige que oremos assim:

“Ó Senhor nosso! Não nos sobrecarregues com o que não podemos suportar!” 

(Al Bácara 2:286)

Considerando esses 4 versos, podemos dizer que as mulheres grávidas e lactantes não devem ser obrigadas a jejuar no Ramadã.

Há uma narração do Mensageiro de Deus que confirma nossa opinião:

“Allah o Todo-Poderoso removeu o jejum e metade da oração do viajante, e removeu o jejum das mulheres grávidas e lactantes”1

  1. Tirmidhi, Sawm, 21; Ibn Majah, Siyam, 12; Nasâî,  Siyam, 51 ↩︎