É uma obrigação da mulher fazer sexo sempre que seu marido pede a ela para faze-lo, ou ela pode se recusar caso não tenha vontade?

O sexo é um direito pelo casamento que os cônjuges possuem. Portanto, os cônjuges não têm o direito de recusar o pedido do outro, a menos que haja uma situação excepcional (estar gravemente doente ou sofrer de uma doença infecciosa) ou uma razão convincente (estar no período da menstruação ou no jejum).

Uma das responsabilidades dos cônjuges é satisfazer a necessidade sexual um do outro. As responsabilidades sempre vêm em primeiro lugar do que o humor.

Ambos os cônjuges têm a mesma responsabilidade em satisfazer às necessidades sexuais um do outro.  No entanto, a fisiologia masculina faz com que os homens sejam ansiosos para a relação sexual. Em outras palavras, uma relação sexual é fisicamente impossível se o homem não estiver com disposição. Isso faz com que a parceira, seja responsável para a melhora do seu parceiro nessas situações. Se mesmo com a ajuda da parceira o marido não consegue satisfazer as necessidades sexuais, ele não pode ser forçado a isso, pois é contra sua natureza.

As mulheres, por outro lado, estão sempre fisicamente prontas para a relação sexual.  Eles não podem recusar seus maridos para além dos motivos acima mencionados no primeiro parágrafo. Dito isto, os homens não têm permissão de simplesmente se apressarem nas relações sexuais, conforme Deus ordena:

Vossas mulheres são vossas sementeiras. Desfrutai, pois, da vossa sementeira, como vos apraz; porém, praticai boas obras antecipadamente