Controvérsias Sobre a Definição de Riba-Juro/Usura

Nestes dias, as controvérsias sobre a definição de “riba = الربا” continuam entre os estudiosos islâmicos. Riba é geralmente traduzido como “juro” ou “usura” para português. Uma parte dos estudiosos define “riba” como “usura”, concluindo que apenas uma quantidade usurória de juro é chamada “riba”. Outras partes fazem outras definições, as quais, de certa forma, concordam que a riba é “o incremento não recíproco no dinheiro empréstimo ou no dinheiro emprestado”, embora possam estipular outras condições para chamá-lo de “riba”.

Fazer a definição de riba com precisão é vital porque é estritamente proibido por Deus e Deus ameaça severamente os concessionários de riba:

“Os que praticam a usura serão ressuscitados como aquele que foi perturbado por Satanás; isso, porque disseram que a usura é o mesmo que o comércio; no entanto, Deus consente o comércio e veda a usura. Mas, quem tiver recebido uma exortação do seu Senhor e se abstiver, será absolvido quanto ao passado, seu julgamento só caberá a Deus. Por outro lado, aqueles que reincidirem, serão condenados ao inferno, onde permanecerão eternamente. Deus destituirá a usura de todas as benesses e multiplicará a recompensa aos caritativos; Deus não aprecia nenhum dos pecadores obstinados a ignorar (os versos).  Os crentes que praticarem o bem, observarem a oração e pagarem o zakat, terão a sua recompensa no Senhor. Não serão presas do temor, nem se angustiarão. Ó crentes! Temei a Deus. Abandonai o que ainda vos resta da usura, se sois crentes! Mas, se tal não acatardes, esperai a hostilidade de Deus e do Seu Mensageiro; porém, se vos arrependerdes, reavereis apenas o vosso capital. Não façais injustiças e não sereis injustiçados.” 

(Al Bácara 2:275-279)

Na jurisprudência islâmica (fiqh), “riba” é definido como “o incremento não recíproco que está estipulado em um acordo financeiro”1, ou “o acordo financeiro no qual incremento não recíproco está estipulado”2.

Quando revisamos os versos relevantes no Alcorão e nos hadices, vemos a ênfase em duas questões: a riba é uma “atividade econômica” e é um “incremento financeiro”.

No verso An Nissá 29, é decretado: “Ó crentes, não consumais reciprocamente os vossos bens, por vaidade; realizai comércio de mútuo consentimento.

O comércio é definido tanto na jurisprudência islâmica e em finanças como “a troca de tipos distintos de bens económicos, a fim de ganhar lucro”. É significativo que qualquer troca de ativos que vise obter lucro deve basear-se na negociação por consentimento mútuo.

Em outras palavras, a seguinte regra é estipulada: os métodos (como kardh, dotação, caridade, etc.) que não possuem características de comércio, ou seja, que não têm a chance de obter lucro e o risco de perda enquanto a troca de dois tipos diferentes de ativos econômicos não pode ser usada como instrumento de obtenção de lucro.

A renda obtida de atividades com características de comércio é chamada de “lucro”. Portanto, a renda obtida fora do comércio é “lucro”, e o lucro foi feito lícito (halal) por Deus.

É claro que as atividades de falsidade (ba’til = باطل) que não fazem parte do escopo do comércio, como jogos de azar, suborno, roubo, etc., são proibidas (haraam). Além disso, os rendimentos obtidos com essas atividades também são proibidos. Isso porque essas atividades somam zero no sentido econômico; eles não têm a característica de fornecer valor agregado.

Em Nissá 29, é declarado que os métodos falsos ((ba’til = باطل) de troca de ativos não estão dentro do escopo do negócio. Nissá 161 atesta que lidar na riba é dos falsos métodos de troca de ativos:

“Por praticarem a usura, sendo que isso lhes estava proibido, e por usurparem os bens alheios com falsas pretensões. Preparamos para os incrédulos, dentre eles, um doloroso castigo.”

(An Nissá 4:161)

É evidente que a própria riba não é um método legítimo de troca de ativos, e a renda obtida por meio da riba também é ilegítima.

Em Bacará 275, ao apontar os métodos de obter lucro, decretou-se ficar longe da riba; comprar e vender – que é o primeiro passo do comércio – é recomendado. Neste verso, enquanto a riba e a venda (bai ’= بيع) são comparadas entre si, a ênfase é colocada no aspecto de que ambas são “atividades ”. Isso torna evidente que a riba, ao contrário do entendimento comum, não é apenas o nome do “incremento (não recíproco)”, mas também o nome da “atividade econômica” que produz o incremento (não recíproco).

Este é um ponto importante a considerar ao definir a riba. É aparente que este ponto passa despercebido tanto no fiqh islâmico atual quanto na literatura ocidental, onde a riba é definida de maneiras que enfocam “o resultado” em vez de “a atividade”. Em Bacará 275, entretanto, a riba é comparada a bai ‘, que é um tipo de “atividade”, e é decretado que devemos ficar longe da atividade de riba e usar a atividade de comércio.

Os versos apontam para o resultado também, que é o aspecto de “ser um incremento” sobre a riba. Os versos, como “não consomem riba”, “desistem da riba”, enfatizam o resultado da riba.  De fato, os acadêmicos de Hanafi Ibn Nujaym e Ibn Humam chamam atenção para esse aspecto3.

Podemos ter uma definição exata da riba se reconhecermos a riba como uma atividade econômica, determinarmos em que aspectos ela se distingue de atividades econômicas legítimas e fizermos a definição de acordo com ela.

O Alcorão compara a riba com as atividades econômicas de sadaqah, kardh, zacat e bai, cada uma das quais é um ato de troca de ativos; e então decreta que a riba é uma atividade distinta dessas. Bai é uma atividade de troca de dois tipos distintos de ativos econômicos de uma maneira que a propriedade é perpetuamente concedida à outra parte. A Riba, no entanto, é definida como uma atividade que consiste em trocar o mesmo tipo de ativos (ativos que são iguais, substancialmente ou como função), em quantidades diferentes.

Para concluir, a riba deve primeiro ser definida como “tanto a atividade de trocar o mesmo tipo de ativos em quantidades diferentes quanto o incremento não recíproco obtido desta atividade”.

Em nossa opinião, quando definimos a riba dessa maneira, a contradição atual em termos deve ser resolvida. Também precisamos dizer que a maioria das transações das Instituições Financeiras Islâmicas e das Instituições Financeiras convencionais seria incluída no escopo da riba se fizermos a definição de acordo. Esta é a verdade efetiva de fato.

Como resposta a outros estudiosos que afirmam que a riba é apenas o interesse tirado dos pobres, devemos lembrar o seguinte versículo:

“Quando emprestardes algo com usura, para que vos aumente (em bens), às expensas dos bens alheios, estes não vos aumentarão perante Allah; contudo, o que derdes na forma de zakat, anelando contemplar o Rosto de Allah (ser-vos-á aumentado). A eles será duplicada a recompensa.” 

(Ar Rum 30:39)

A expressão “Tudo o que você empresta com interesse para obter valor através da riqueza de outras pessoas” denota que esse dinheiro é emprestado àqueles que já possuem bens. Isso porque ninguém empresta dinheiro com juros, a menos que seu pagamento seja garantido no momento da assinatura do contrato de empréstimo.

  1. (هو الفضل الخالي عن العوض المشروط في البيع)  Sarakhsi, al-Mabsut ↩︎
  2. Zakariyya al-Ensari, Esna’l-metalib Sharh-u Ravzi’t-talib, Beirut, 2001/1422, VII, 471(عَقْدٌ عَلَى عِوَضٍ مَخْصُوصٍ غَيْرِ مَعْلُومِ التَّمَاثُلِ فِي مِعْيَارِ الشَّرْعِ حَالَةَ الْعَقْدِ أَوْ مَعَ تَأْخِيرٍ فِي الْبَدَلَيْنِ أَوْ أَحَدِهِمَ) ↩︎
  3. Ibn Nujaym, Zeynüddin Zeyn b. Ibrahim b. Muhammad Mısri Hanafi, al-Bahr ar-Raiq sharh Kanz ad-Daqaiq, VI, 210; Ibn Humam, Fathu’l-Qadeer, VI, 146-147. ↩︎